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20/06/2012 - Automação Comercial: realidade em todos os segmentos

No atual cenário, onde o mercado é cada vez mais competitivo, agilizar vendas, controlar o fluxo do negócio e conhecer bem o cliente são objetivos de todas as empresas independente do seu porte. Por isso, a automação comercial é hoje uma realidade em todos os segmentos empresariais.

A automação comercial deve ser vista como um investimento fundamental para elevar os índices de produtividade e rentabilidade da empresa. Mas para isso o empresário deve rever seus processos e seus conceitos, estudando cada setor da empresa a fim de tomar as decisões certas para a automação adequando-a a realidade da empresa.

Dentre os inúmeros benefícios da automação, que propiciam uma gestão voltada a resultados, pode-se destacar:

Integração completa entre operações comerciais, administrativas, bancárias, contábeis e financeiras;
Organização e padronização de rotinas e processos na administração comercial e financeira da empresa;
Agilidade e precisão no atendimento, resultando na satisfação dos clientes;
Registros detalhados de informações, que permitem futuras análises e interpretações de dados, auxiliando no processo de tomada de decisões.
Além do ambiente competitivo, outro fator determinante para a necessidade de automação são as mudanças na legislação tributária. Vale a pena ressaltar que segundo a Lei Federal 9.532/97, artigos 61 a 63, a emissão de documento fiscal por ECF é obrigatório para todas as empresas do setor comercial varejista que exercem atividade de venda ou revenda, e para as empresas prestadoras de serviços. Estando dispensadas da obrigatoriedade do uso de ECF as empresas optantes pelo Simples, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, e aquelas que não mantêm no ambiente de atendimento equipamentos destinados ao registro e processamento de dados, relacionados com operações envolvendo mercadorias ou prestação de serviços, ou que possuem documento semelhante ao cupom fiscal, exceto equipamentos eletrônicos destinados a pagamento com cartão de crédito ou débito, neste caso, o estabelecimento comercial deve autorizar a empresa administradora do cartão a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda as informações relativas às transações.

Por todas estas questões, é importante que o empresário procure por soluções confiáveis, uma vez que não vale a pena correr o risco de gerar informações incorretas para os órgãos governamentais. Além disso, deter informações concisas e reais permite a empresa sair na frente da concorrência através de uma gestão competitiva.

 

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