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12/05/2015 - Projeto S@T FISCAL

Em relação ao cronograma de obrigatoriedade do SAT em SÃO PAULO, temos recebido muitas consultas de empresas do segmento de comércio varejista de combustíveis com dúvidas a respeito da obrigatoriedade do SAT a partir de 1-7-2015. Entretanto, a SEFAZ-SP tem alertado que não somente este segmento, mas todos os segmentos devem ficar atentos, pois poderão ser impactados também a partir desta data.

De acordo com a Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

“Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:



IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.”

Baseado neste item da legislação, os contribuintes que possuírem ECF que já completaram ou estão por completar 5 anos da primeira lacração, poderão autorizar novos ECFs antes de 01-07-2015 como medida para garantir mais 5 anos de prazo para migração para o SAT

 

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